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Novos rumos do Direito Sucessório: artigo da Revista IBDFAM destaca herança digital
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A digitalização da sociedade contemporânea impôs novos desafios ao Direito das Sucessões, especialmente no que diz respeito à transmissão de bens e dados digitais após a morte. Apesar da crescente relevância do tema, o Brasil ainda carece de normas claras sobre a chamada "herança digital", como mostra o artigo "A atualização do Código Civil e os novos paradigmas dos bens digitais no Direito Sucessório", um dos destaques da 67ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
De autoria dos advogados Gustavo Henrique Velasco Boyadjian, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Marcelo Henrique de Sousa Estevam, o texto defende a necessidade de atualização do Direito Sucessório diante dos novos paradigmas impostos pela era digital.
“No exercício da advocacia e também como professores de Direito das Sucessões, percebemos com frequência as lacunas existentes em relação à transmissão de ativos digitais. São dúvidas recorrentes nos inventários, tanto judiciais quanto extrajudiciais, sobre o destino de senhas, contas em redes sociais, criptomoedas, arquivos em nuvem, elementos que já integram o acervo patrimonial e afetivo das pessoas”, avaliam os autores.
Diante disso, eles propõem a classificação dos bens digitais em patrimoniais, existenciais e híbridos, o que garantiria segurança jurídica e respeito à autonomia da vontade da pessoa falecida.
O artigo também traz uma análise do anteprojeto de atualização do Código Civil, que, na avaliação dos especialistas, representa um avanço para a matéria ao tratar com maior clareza temas como o acesso dos herdeiros a dados digitais, a validade de testamentos e codicilos em formato digital e a figura do administrador digital.
“São elementos que dialogam com os desafios concretos enfrentados na prática forense e acadêmica, e que exigem do Direito uma resposta atualizada e sensível ao contexto digital”, afirmam.
Vida “real” e “virtual”
Eles defendem que os bens digitais não podem mais ser ignorados pelo Direito das Sucessões, especialmente diante do impacto da digitalização nas relações humanas. Também destacam que já não há uma separação rígida entre a vida "real" e a "virtual".
“Os bens digitais frequentemente integram um patrimônio valioso, do ponto de vista econômico, afetivo ou simbólico. A ausência de regulamentação tem gerado insegurança jurídica, conflitos entre herdeiros e, sobretudo, desrespeito à vontade da pessoa falecida e à sua privacidade”, comentam.
Para os advogados, a discussão sobre herança digital vai além da técnica jurídica, pois exige o repensar de conceitos fundamentais como patrimônio, memória, intimidade e autonomia.
“Acreditamos que o Direito das Famílias e das Sucessões precisa evoluir não apenas para responder aos desafios da era digital, mas também para antecipar soluções que preservem os direitos fundamentais das pessoas e assegurem uma sucessão mais justa, segura e sensível à realidade contemporânea”, afirmam.
Assine agora!
O artigo "A atualização do Código Civil e os novos paradigmas dos bens digitais no Direito Sucessório" está disponível na 67ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br